Actualização do DL 123/2009 ITED/ ITUR (DL 92/2017 de 31 de Julho já em vigor)

28-08-2017

Em 2016 esteve em consulta pública um conjunto de propostas de alteração ao DL 123/2009, muitas vezes apenas associado ao ITUR e ao ITED ,mas que envolve vários outros domínios das infraestruturas de Telecomunicações.

Agora, em 31 de Julho foi publicado o DL 92/2017 em que se introduzem alterações ao DL 123/2009.

Saliento a importância da leitura desta nova redacção do DL 123/2009, no entanto destaco a seguinte informação:

- Implementação do Sistema de Informação de Infraestruturas Aptas

- Frequência de acções de formação de actualização ITED e ITUR que passam de períodos de 3 para 5 anos

- Emissão dos termos de responsabilidade respectivos, no prazo de 10 dias a contar da data da conclusão da instalação ou projecto

- Obrigatoriedade de comunicação prévia ao projectista de inicio da obra (agora em D.L.)

- Rótulos ITED específicos a colocar nas caixas ATI e ATE