Actualização do DL 123/2009 ITED/ ITUR (DL 92/2017 de 31 de Julho já em vigor)
Em 2016 esteve em consulta pública um conjunto de propostas de alteração ao DL 123/2009, muitas vezes apenas associado ao ITUR e ao ITED ,mas que envolve vários outros domínios das infraestruturas de Telecomunicações.
Agora, em 31 de Julho foi publicado o DL 92/2017 em que se introduzem alterações ao DL 123/2009.
Saliento a importância da leitura desta nova redacção do DL 123/2009, no entanto destaco a seguinte informação:
- Implementação do Sistema de Informação de Infraestruturas Aptas
- Frequência de acções de formação de actualização ITED e ITUR que passam de períodos de 3 para 5 anos
- Emissão dos termos de responsabilidade respectivos, no prazo de 10 dias a contar da data da conclusão da instalação ou projecto
- Obrigatoriedade de comunicação prévia ao projectista de inicio da obra (agora em D.L.)
- Rótulos ITED específicos a colocar nas caixas ATI e ATE