Evite o Fogo!

O Decreto Lei nº 220/2008, de 1 de Janeiro de 2009, refere que todos os edifícios ou frações têm de possuir medidas de autoproteção, independentemente do fim a que se destina a sua utilização.
A legislação estabelece ainda um conjunto de coimas, que em caso de incumprimentos, poderão chegar aos 2.750€ (pessoa singular) ou de 27.500€ (pessoa colectiva), para além da responsabilidade Civil, Criminal ou Disciplinar.
Será que se encontra livre de perigo? Não, nunca nenhum edifício está, no entanto pode minimizar a probabilidade de ocorrência de incêndios.
A SEGELTEC é especialista no assunto e além de efetuarmos medidas de autoproteção, identificamos as situações a melhorar para diminuir a probabilidade de ocorrências de acidentes.