A sinalização de segurança contra incêndio deve garantir, a indicação aos uilizadores, sejam público ou não, e às equipas de intervenção (internas ou externas), de como evacuar em segurança um edifício ou recinto, ou nele intervirem, em complementaridade aos outros meios passivos e ativos de proteção contra incêndio.
As placas de sinalização, em segurança contra incêndio, são caracterizadas pela sua forma, cores de segurança, de fundo e do pictograma, conforme se apresenta resumidamente a seguir:
Sinais de proibição: formato circular, cor de segurança vermelha;
Sinais de obrigação: formato circular, cor de segurança azul;
Sinais de perigo: formato triangular, cor de segurança amarela;
Sinais de equipamentos de combate a incêndio: formato retangular (ou quadrado), cor de segurança vermelha;
Sinais de emergência (vias de evacuação, saídas, etc.): formato retangular (ou quadrado), cor de segurança verde;
Sinais de informações várias (pisos, locais, etc.): formato retangular (ou quadrado), cor de segurança azul;
As cores de contraste ou dos pictogramas são a branca ou a preta;
As placas de sinalização devem indicar:
Caminhos de evacuação, colocadas perpendicularmente ao sentido de fuga e nos locais de mudança de direção, de maneira inconfundível, a distâncias de 6 a 30 m;
O nº do piso ou a saída, consoante o caso;
Meios de 1ª e 2ª intervenção.
Meios de alarme e alerta (botões de alarme, telefones de alerta, etc.), preferencialmente na perpendicular ao eixo de visão;
Meios de comando ou operação manual a serem utilizados não só pelos técnicos do edifício, como pelos serviços de segurança internos e pelas forças de socorro externas;