SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

24-01-2018

Sinalização de Segurança

sinalização de segurança. segeltec
sinalização de segurança. segeltec

A sinalização de segurança contra incêndio deve garantir, a indicação aos uilizadores, sejam público ou não, e às equipas de intervenção (internas ou externas), de como evacuar em segurança um edifício ou recinto, ou nele intervirem, em complementaridade aos outros meios passivos e ativos de proteção contra incêndio.

As placas de sinalização, em segurança contra incêndio, são caracterizadas pela sua forma, cores de segurança, de fundo e do pictograma, conforme se apresenta resumidamente a seguir:

  • Sinais de proibição: formato circular, cor de segurança vermelha;
  • Sinais de obrigação: formato circular, cor de segurança azul;
  • Sinais de perigo: formato triangular, cor de segurança amarela;
  • Sinais de equipamentos de combate a incêndio: formato retangular (ou quadrado), cor de segurança vermelha;
  • Sinais de emergência (vias de evacuação, saídas, etc.): formato retangular (ou quadrado), cor de segurança verde;
  • Sinais de informações várias (pisos, locais, etc.): formato retangular (ou quadrado), cor de segurança azul;
  • As cores de contraste ou dos pictogramas são a branca ou a preta;

As placas de sinalização devem indicar:

  • Caminhos de evacuação, colocadas perpendicularmente ao sentido de fuga e nos locais de mudança de direção, de maneira inconfundível, a distâncias de 6 a 30 m;
  • O nº do piso ou a saída, consoante o caso;
  • Meios de 1ª e 2ª intervenção.
  • Meios de alarme e alerta (botões de alarme, telefones de alerta, etc.), preferencialmente na perpendicular ao eixo de visão;
  • Meios de comando ou operação manual a serem utilizados não só pelos técnicos do edifício, como pelos serviços de segurança internos e pelas forças de socorro externas;