TIM III - Técnico de Instalação e Manutenção 

O que é um TIM?

O Técnico de Instalação e Manutenção (TIM) é o técnico qualificado responsável pela instalação e manutenção de equipamentos e sistemas em edifícios que operam no âmbito do Sistema de Certificação Energética de Edifícios (SCE), aprovado pelo DL nº 118/2013, de 20 de agosto.


Para que Serve?

O Técnico de Instalação e Manutenção (TIM) acompanha a instalação para garantir o normal funcionamento e manutenção do equipamento. O TIM aconselha os clientes nas decisões de gestão de equipamentos e adquirir as melhores soluções técnicas e de desempenho.

 

Porque necessita de um TIM III?

A manutenção dos edifícios e equipamentos é de extrema importância nas atividades desenvolvidas pelas empresas.

Equipamentos e edifícios bem mantidos duram até 30 vezes mais, sendo que os custos de os manter é 50% menos face aos custos de aquisição novo.

Na sequência do novo Decreto-Lei 118/2013 de 20 de Agosto, que substitui o anterior Decreto-Lei 79/2006, em relação ao TRF - Técnico Responsável de Funcionamento de uma instalação, como responsável pela coordenação, supervisão da manutenção, conforme estabelecido em PMP, efetuado pelo próprio TRF, hoje é reconhecido junto da ADENE - Agência para a Energia como TIM III (artigo 13º).

O que fazemos?

As novas funções e competências de TIM III, são exatamente as mesmas que o ex-TRF, ou seja:

  • Coordenar ou executar o planeamento para as intervenções de manutenção conforme o PMP;
  • Verificação e supervisão da manutenção efetuada;
  • Gestão da utilização de energia;
  • Acompanhamento da instalação de novos equipamentos de AVAC.


Para edifícios existentes com potência térmica instalada ou a instalar superior a 250 kW, devem:

  • Devem possuir um plano de manutenção atualizado.;
  • Devem ser acompanhados por um TIM III;
  • Devem ter contrato escrito com o TIM III;
  • Devem ter livro de ocorrências para anotar alterações aos sistemas técnicos;
  • Alterações acompanhadas pelo TIM que atualiza o plano de manutenção.


Para edifícios existentes com potência térmica instalada ou a instalar entre 25 e 250 kW, devem ser acompanhados durante o seu funcionamento por:

  • Um TIM que garanta a correta manutenção do edifício e dos seus sistemas técnicos, supervisione as atividades realizadas nesse âmbito e assegure a gestão e atualização de toda a informação técnica relevante;

O que Ganha?

- Assegura o cumprimento das normativas e regulamentos aplicáveis, evitando assim coimas por incumprimento;

- Melhor eficiência energética o que se traduz em ganhos de competitividade;

- Reduz os custos com a manutenção;

- Garantia de um bom funcionamento das instalações;

- Soluções totalmente adequadas às necessidades da sua empresa;

- Aconselhamento especializado.

Principais Clientes

Todos os nossos clientes são motivo de orgulho, sejam grandes ou pequenos, cada um é especial e merece toda a nossa dedicação.  A todos, o nosso Obrigado!